17° Tabelião de Notas de São Paulo.
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Testamento

O que é?

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade). Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o seu patrimônio, para uma ou mais pessoas.

No testamento o Testador pode determinar qual bem será atribuido para uma pessoa e qual bem será atribuido para outra, ou apenas mencionar as pessoas, que receberão todos os bens que o Testador tiver no momento do seu falecimento.

Com o testamento, o patrimònio do Testador somente será transferido aos herdeiros no momento de seu falecimento. Será necessário realizar o inventário pela via judicial, ou seja, fazer um processo perante um Juiz de Direito para transferir o patrimõnio.


Atenção: Você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?


Quais são os requisitos do testamento público?

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Atenção: O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO) vinculado ao CENSEC, que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário. 


É possível alterar o conteúdo de um testamento?

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.


O que é testamento cerrado?

O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.

O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento e o devolve ao Testador.

Atenção: Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCT-O).


O que é testamento vital?

É um instrumento que permite  a qualquer pessoa, sã e/ou enferma, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que recusa-se a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. 

Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento é para vigorar após a morte do testador.


Quanto custa?

O valor do testamento e a revogação tem preços diferentes e são tabelados por lei em todos os cartórios deste estado conforme tabela: (tabela de custas e emolumentos)